Condições Gerais
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Organização
2. Dados Pessoais e RGPD
3. Documentação
4. Seguros
5. Serviços Complementares Incluídos em Viagens Personalizadas
6. Alojamento
7. Refeições
RESERVAS E PAGAMENTOS
8. Reservas
9. Pagamentos
10. Despesas de Reservas e de Alteração
11. Cessão da Inscrição (Posição Contratual)
ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS
12. Alterações Solicitadas pelo Viajante
13. Alterações Realizadas pela Agência
14. Alterações de Horários por parte de Fornecedores
15. Rescisão do Contrato pelo Viajante
16. Rescisão do Contrato pela Agência
17. Reembolsos
DURANTE A VIAGEM
18. Check-In e Bagagem
19. Bagagem
20. Assistência ao Viajante
21. Responsabilidade do Viajante
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
22. Responsabilidade
23. Limites
24. Reclamações
25. Informação ao Abrigo da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro
26. Insolvência
Conteúdo
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente programa de viagem é um documento informativo que integra as presentes condições gerais, das quais faz parte. Na ausência de documento autónomo, este programa e as respetivas condições gerais constituem o contrato de viagem, elaborado de acordo com a legislação em vigor.
As condições gerais relativas a uma Viagem Organizada ou a um Serviço de Viagem Conexo, bem como as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares constantes da documentação de viagem entregue ao viajante no momento da reserva, consubstanciam o contrato que vincula as partes.
1. Organização
1.1 A organização das viagens é da responsabilidade da Dream Break Travel, Lda com o NIF 518635040 com sede na morada Rua Cidade de Pinhel, nº23, 2835-076, titular do RNAVT 12559. O contrato é estabelecido com base nas condições gerais e particulares, desde que estas incluam todas as informações necessárias.
2. Dados Pessoais e RGPD
2.1. Os dados pessoais fornecidos pelo Viajante serão tratados de forma confidencial, destinando-se exclusivamente à gestão da reserva, contratação de serviços e cumprimento das obrigações legais associadas à viagem.
2.2. A Dream Break Travel, Lda compromete-se a cumprir a legislação em vigor em matéria de proteção de dados, nomeadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), não partilhando os dados com terceiros além dos estritamente necessários para a execução dos serviços contratados.
2.3. O Viajante poderá, a qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso, retificação ou eliminação dos seus dados, contactando a agência através dos canais habituais.
2.4. Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados, poderá consultar a nossa Política de Privacidade disponível no site da www.dreambreaktravel.com.
2.5. No caso de utilização de serviços complementares, como o acesso ao lounge ou a assistência jurídica por incumprimento de companhias aéreas, o Viajante consente na partilha dos seus dados essenciais (nome, voo, email) com os parceiros da Dream Break Travel, unicamente para efeitos de execução do serviço contratado.
3. Documentação
3.1. É da exclusiva responsabilidade do Viajante assegurar que possui toda a documentação pessoal e familiar necessária para a viagem, incluindo, mas não se limitando a cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, documentos militares, autorizações para menores, vistos, certificados de vacinação, entre outros que possam ser exigidos pelas autoridades competentes.
A Dream Break Travel, Lda declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou pela não permissão de entrada em países estrangeiros, sendo todos os custos resultantes dessas situações da exclusiva responsabilidade do Viajante.
3.2. Viagens dentro da União Europeia: Todos os Viajantes, incluindo menores, devem ser portadores de um documento de identificação civil válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte). Para aceder a cuidados de saúde públicos, é também necessário o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
3.3. Viagens para fora da União Europeia: Todos os Viajantes, incluindo menores, devem apresentar um passaporte com validade mínima de 6 meses a partir da data de partida. Dependendo do destino, poderá ser necessário visto, cuja obtenção deve ser confirmada no momento da reserva.
3.4. Viagens com menores: Quando menores viajem desacompanhados de um ou de ambos os progenitores, é recomendável a obtenção de autorização de viagem reconhecida por entidade competente. O Viajante deve confirmar previamente quais os documentos exigidos no país de destino.
4. Seguros
4.1. A responsabilidade civil da agência de viagens organizadora encontra-se garantida através de seguro de responsabilidade civil na Zurich, apólice nº 009947297, no montante de 75.000,00 €, nos termos da legislação em vigor.
4.2. A agência disponibiliza, adicionalmente, seguros opcionais que poderão ser contratados consoante a tipologia da viagem, nomeadamente:
Seguro de assistência em viagem
Seguro de cancelamento
Estes seguros são facultativos, mas recomendados, e as condições específicas de cobertura deverão ser consultadas previamente à contratação.
Algumas viagens já incluem estes seguros no respetivo pacote, sendo essa informação previamente comunicada ao viajante e disponibilizada no orçamento enviado.
Para informações detalhadas sobre estes seguros, incluindo as respetivas condições e cláusulas, poderá ser consultado o link: Acidentes Pessoais Viagem – Agências de Viagens.
4.3. Qualquer atividade, serviço ou experiência não contratada diretamente com a Dream Break Travel, LDA – ainda que recomendada ou sugerida – não está coberta por qualquer seguro associado à viagem, sendo da inteira responsabilidade do viajante assegurar a sua proteção adicional, caso o entenda necessário.
4.4 A presente informação não dispensa a consulta das condições gerais da apólice, onde constam as exclusões, limites e demais termos e condições aplicáveis, conforme definidos pela seguradora.
5. Serviços Complementares Incluídos em Viagens Personalizadas
5.1. AirHelp – Compensações e Reclamações Aéreas: Na contratação de Viagens personalizadas, a Dream Break Travel, Lda oferece aos Viajantes acesso ao serviço AirHelp, parceiro autorizado para a gestão de compensações por incumprimento das companhias aéreas, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Este serviço inclui a instrução do processo de reclamação, sem custos adicionais para o Viajante, sempre que existam direitos compensatórios aplicáveis.
5.2. Lounge gratuito em caso de atraso superior a 2 horas: Na contratação de Viagens personalizadas, em caso de atraso igual ou superior a 2 horas no voo de partida, o Viajante terá direito a acesso gratuito ao lounge do aeroporto, através de um QR code fornecido automaticamente via AirHelp. Este serviço tem como objetivo oferecer maior conforto durante a espera, e está sujeito à disponibilidade e às condições do parceiro nos aeroportos aderentes. A Dream Break Travel, Lda atua como intermediária na disponibilização destes serviços, não podendo ser responsabilizada por falhas operacionais ou limitações de acesso imputáveis aos prestadores dos mesmos.
6. Alojamento
6.1 O viajante deve informar corretamente o número de pessoas que irão ocupar o alojamento contratado. Caso se apresentem mais pessoas do que as reservadas, a unidade de alojamento poderá recusar a entrada, declinando a agência qualquer responsabilidade por tal ocorrência.
6.2 Nem todos os estabelecimentos dispõem de quartos triplos; nestes casos, poderá ser colocada uma cama extra, que poderá não ter qualidade idêntica às restantes. Nos quartos com duas camas individuais ou uma cama de casal, a ocupação tripla pode ser feita apenas com essas camas existentes.
6.3 A lista de unidades de alojamento incluídas nos programas tem carácter indicativo, assim como a respetiva classificação, que segue os critérios locais, os quais podem diferir dos praticados em Portugal. As fotografias ou imagens servem apenas para fins ilustrativos e podem não refletir com exatidão as condições atuais do alojamento. A agência declina igualmente qualquer responsabilidade por diferenças resultantes desses critérios locais ou por alterações efetuadas pelas unidades de alojamento.
6.4 Os horários de check‑in e check‑out são definidos de acordo com as regras de cada unidade de alojamento. A título indicativo e sem carácter vinculativo, o alojamento costuma estar disponível a partir da parte da tarde no dia de chegada e deverá ser libertado durante a manhã do dia de partida. Caso os horários de entrada ou saída não sejam cumpridos, a unidade de alojamento poderá cobrar valores adicionais correspondentes ao tempo extra de utilização.
7. Refeições
7.1. Sempre que aplicável, os tipos de refeições incluídas na viagem encontram-se especificados no campo “Regime” da proposta de viagem e/ou no documento final da reserva.
7.2. As refeições incluídas são fornecidas diretamente pelo alojamento contratado, nos horários definidos por esse mesmo alojamento. É da responsabilidade do cliente respeitar esses horários, não sendo a Dream Break Travel, Lda obrigada a compensar qualquer refeição não usufruída por motivos alheios à organização da viagem, como por exemplo check-in realizado após o horário de jantar, check-out antes do horário de pequeno-almoço, excursões ou atividades externas agendadas durante o horário das refeições, ou atrasos nos voos.
7.3. No regime Tudo Incluído, alguns hotéis poderão disponibilizar serviços e facilidades adicionais como acesso a spas, restaurantes temáticos ou bebidas premium. No entanto, estes serviços podem implicar custos extra ou reserva prévia, sendo da responsabilidade do cliente confirmar localmente junto do alojamento as condições de acesso a cada um.
RESERVAS E PAGAMENTOS
8. Reservas
8.1. O Cliente deve proceder ao pagamento do valor indicado no campo "Valor pago no ato da reserva" e preencher o formulário com os respetivos dados pessoais. A reserva só será validada após a confirmação de ambos os requisitos.
8.2. Uma vez confirmada a reserva pela Dream Break Travel, Lda, o preço total do pacote mantém-se inalterado, salvo as situações previstas na cláusula 13 das Condições Gerais (“Alterações Realizadas pela Agência”), nomeadamente alterações superiores a 8% motivadas por variações em combustíveis, taxas ou câmbios.
8.3. A Dream Break Travel, Lda reserva-se o direito de não confirmar qualquer reserva cujo pagamento não tenha sido realizado nos prazos estabelecidos, não assumindo, por esse motivo, qualquer responsabilidade financeira para com o Cliente. Nesse caso, os valores já pagos serão devolvidos no prazo máximo de 14 dias após a notificação da não adjudicação. Todas as reservas estão dependentes da confirmação dos serviços por parte dos respetivos fornecedores.
9. Pagamentos
9.1. Em caso de pagamento faseado, o viajante compromete-se a efetuar cada pagamento até à data previamente estabelecida no respetivo plano de pagamentos.
9.2. O não pagamento de qualquer tranche até à respetiva data-limite implica a aplicação de uma taxa de regularização no valor de 25€.
9.3. Caso uma tranche não seja regularizada no prazo de 10 dias após a data prevista, a Dream Break Travel, Lda reserva-se o direito de cancelar automaticamente a reserva, sem aviso prévio e sem direito a reembolso dos valores já pagos.
9.4. O não pagamento de duas ou mais tranches, independentemente de ainda existirem mensalidades futuras, confere igualmente à Dream Break Travel, Lda o direito de cancelar de imediato a reserva, sem necessidade de aviso adicional e sem direito a reembolso.
9.5. O pagamento do valor total da viagem na data da última tranche não regulariza eventuais incumprimentos anteriores. Em caso de tranches em atraso, mesmo que o valor total venha a ser liquidado posteriormente, a Dream Break Travel, Lda poderá cancelar a reserva, sem aviso prévio e sem direito a reembolso.
9.6. Em situações excecionais e devidamente justificadas, a Dream Break Travel, Lda poderá analisar alternativas de regularização ou prorrogação de prazos. Contudo, qualquer flexibilização dependerá sempre de decisão expressa por escrito da empresa e não constitui obrigação futura.
9.7 Os preços mencionados neste programa refletem o previsto no DL 221/85 de 3 de julho, IVA da margem.
10. Despesas de Reservas e de Alteração
10.1. Sempre que sejam solicitadas alterações à reserva, e caso estas sejam viáveis, aplicar-se-ão os custos adicionais cobrados pelos fornecedores, acrescidos de uma taxa administrativa fixa de 25€ por alteração, a título de custos de gestão interna da reserva.
10.2. O valor desta taxa administrativa é independente dos custos eventualmente cobrados pelos fornecedores
11. Cessão da Inscrição (Posição Contratual)
11.1. O Viajante pode ceder a sua posição contratual, fazendo-se substituir por outra pessoa que reúna todas as condições exigidas para a viagem, desde que informe a Dream Break Travel, Lda por escrito e com um mínimo de 7 dias seguidos de antecedência em relação à data de partida.
11.2. O Viajante cedente e o cessionário serão solidariamente responsáveis pelo pagamento:
Do valor em dívida da reserva;
De todas as taxas, encargos ou custos adicionais resultantes da substituição, nomeadamente os exigidos pelos fornecedores da viagem.
Estes custos serão comunicados previamente ao Viajante e devidamente justificados pela agência.
ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS
12. Alterações Solicitadas pelo Viajante
12.1. Qualquer alteração à reserva original (ex.: mudança de datas, extensão de estadia, alteração de voos) estará sujeita à disponibilidade e às condições dos fornecedores envolvidos.
12.2. A Dream Break Travel, Lda compromete-se a verificar a viabilidade das alterações solicitadas e a informar o viajante dos eventuais custos adicionais decorrentes dessas alterações.
12.3. As alterações solicitadas com 21 dias ou menos de antecedência da data de partida poderão não ser aceites pelos fornecedores, sendo nestes casos aplicáveis as penalizações previstas na cláusula 15 (“Rescisão do Contrato pelo Viajante”).
12.4. Após o início da viagem, qualquer modificação aos serviços inicialmente contratados por motivos não imputáveis à agência (ex.: extensão de estadia, alteração de voos) dependerá da disponibilidade local e poderá implicar custos adicionais, os quais poderão divergir dos valores inicialmente contratados ou divulgados.
12.5. Apenas o titular da reserva, identificado como “Responsável pela Reserva” ou no campo “Nome Cliente”, poderá solicitar alterações ou cancelar a viagem. Pedidos apresentados por outros elementos do grupo ou terceiros não serão aceites.
13. Alterações Realizadas pela Agência
13.1. Caso, antes do início da viagem organizada, a Dream Break Travel, Lda se veja obrigada a:
Alterar significativamente alguma das características principais dos serviços contratados;
Não conseguir satisfazer exigências especiais previamente aceites; ou
Propor um aumento de preço superior a 8%;
o Viajante terá o direito, no prazo de 7 (sete) dias a contar da receção da notificação da alteração, de optar por uma das seguintes alternativas:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, com reembolso integral das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência, com direito ao reembolso da diferença de preço, caso a nova viagem seja de valor inferior à inicialmente contratada.
13.2. A ausência de resposta por parte do Viajante dentro do prazo referido será considerada como aceitação da alteração proposta, desde que essa possibilidade tenha sido claramente comunicada no momento da notificação.
13.3. Caso a alternativa aceite pelo Viajante implique o cancelamento da viagem, aplicar-se-ão as condições e taxas de rescisão previstas na cláusula 16 (“Rescisão do Contrato pela Agência”)
13.4. Em particular, caso ocorram alterações nos voos — designadamente horários ou companhias aéreas — que não impliquem a alteração da data de chegada ao destino originalmente previsto, a Dream Break Travel, Lda. não poderá ser responsabilizada por tais alterações, uma vez que se mantêm os elementos essenciais do programa contratado.
14. Alterações de Horários por parte de Fornecedores
14.1. Os horários indicados para voos, transfers, excursões ou outras atividades poderão ser alterados por decisão dos respetivos prestadores de serviço, nomeadamente por motivos operacionais, técnicos ou de força maior.
14.2. A Dream Break Travel, Lda não poderá ser responsabilizada por tais alterações, comprometendo-se, no entanto, a informar o Viajante com a maior brevidade possível e a prestar o apoio necessário para a reorganização do programa, sempre que possível.
14.3 No caso específico de alterações de horários de voos, a Dream Break Travel, Lda. compromete-se a informar o Viajante, exceto quando o atraso for igual ou inferior a 30 minutos relativamente ao horário inicialmente previsto. Atrasos inferiores a este intervalo serão consideradas de natureza operacional e não obrigam comunicação individualizada ao Viajante.
15. Rescisão do Contrato pelo Viajante
15.1. O Viajante pode rescindir o contrato de viagem a qualquer momento antes do início da mesma, devendo comunicar essa intenção por escrito.
15.2. Em caso de rescisão, poderá ter direito a reembolso conforme estipulado na política de cancelamento; a informação sobre estas condições é previamente comunicada ao viajante e disponibilizada no orçamento enviado. O montante será reembolsado no prazo máximo de 14 dias após o cancelamento do contrato.
15.3 O Viajante poderá igualmente rescindir o contrato, antes do início da viagem, sem pagamento de qualquer taxa de cancelamento, caso esteja impedido de a realizar devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, alheias à sua vontade e que não possam ser evitadas, mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas adequadas, nas situações decretadas pelas autoridades competentes designadamente sismos, incêndios, inundações, guerras, atos de terrorismo, pandemias, restrições à circulação ou outras situações de emergência declaradas oficialmente.
16. Rescisão do Contrato pela Agência
16.1. Quando a realização da viagem estiver dependente de um número mínimo de participantes, a Dream Break Travel, Lda reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso esse número não seja atingido.
Nesses casos, o Viajante será informado por escrito, dentro dos seguintes prazos legais:
Até 20 dias antes do início da viagem, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
Até 7 dias antes do início da viagem, no caso de viagens com duração entre dois e seis dias;
Até 48 horas antes do início da viagem, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
16.2 A Dream Break Travel, Lda poderá igualmente rescindir o contrato, antes do início da viagem, caso esteja impedida de o executar devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, alheias à sua vontade e que não possam ser evitadas, mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas adequadas, designadamente nas situações decretadas pelas autoridades competentes, tais como sismos, incêndios, inundações, guerras, atos de terrorismo, pandemias, restrições à circulação ou outras situações de emergência declaradas oficialmente.
16.3. A rescisão do contrato de viagem pela agência, nos termos previstos nas alíneas anteriores, confere ao Viajante apenas o direito ao reembolso integral dos montantes pagos, a ser efetuado no prazo máximo de 14 dias a contar da data da rescisão. Não haverá lugar ao pagamento de qualquer indemnização adicional.
17. Reembolsos
17.1. Após o início da viagem, não haverá lugar a reembolso por serviços não utilizados por motivos de força maior ou por causas imputáveis ao Viajante (como desistência parcial, atrasos pessoais ou decisões voluntárias).
17.2. Caso a não prestação de serviços previstos no programa seja imputável à Dream Break Travel, Lda, e não seja possível a substituição por serviços equivalentes, o Viajante terá direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços contratados e o valor dos serviços efetivamente prestados.
17.3. A Dream Break Travel, Lda não poderá ser responsabilizada por serviços não utilizados devido a atrasos, ausências ou incumprimentos por parte do Viajante, nomeadamente perda de voos, transfers, excursões ou atividades. Quaisquer custos adicionais resultantes destas situações serão da exclusiva responsabilidade do Viajante.
DURANTE A VIAGEM
18. Check-In e Bagagem
18.1. Sempre que possível, a Dream Break Travel, Lda realizará o check-in do voo em nome do cliente, enviando os cartões de embarque até 12 horas antes da partida.
18.2. Caso não seja possível realizar o check-in antecipadamente, este deverá ser efetuado diretamente pelo cliente no aeroporto no balcão companhia aérea.
18.3. É responsabilidade do cliente verificar previamente a política de bagagem da companhia aérea e bem como consultar a lista de artigos proibidos a bordo ou no porão.
19. Bagagem
19.1 A responsabilidade pela bagagem é atribuída à entidade prestadora do serviço (como companhias aéreas ou empresas de transporte), nos termos da legislação aplicável.
19.2 Em caso de dano, extravio ou roubo de bagagem, o viajante deve apresentar reclamação imediata junto da entidade responsável (por exemplo, no balcão da companhia aérea, hotel ou transfer) e solicitar o registo formal da ocorrência.
19.3 Para danos ou perdas em voos internacionais, a reclamação deve ser feita por escrito à companhia aérea:
Até 7 dias após a entrega da bagagem (em caso de dano);
Até 20 dias após a entrega (em caso de atraso na entrega).
19.4 A ausência desta reclamação formal, dentro dos prazos legais, impede a Dream Break Travel, Lda de acionar qualquer mecanismo de responsabilidade ou apoio junto dos prestadores de serviço.
20. Assistência ao Viajante
20.1. Em caso de dificuldades durante a viagem, ou se, por razões alheias à sua vontade, o Viajante não puder concluir a viagem organizada, a agência prestará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular;
b) Apoio na realização de comunicações à distância e na procura de soluções alternativas de viagem.
Em qualquer momento, o Viajante poderá contactar a agência através do número de emergência: +351 913 025 385.
20.2. Caso a situação que originou o pedido de assistência tenha sido causada pelo próprio Viajante, de forma deliberada ou por negligência, a agência poderá cobrar o valor correspondente aos custos em que tiver incorrido com a prestação dessa assistência.
20.3. Se, por circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar como previsto, a agência organizadora é responsável por garantir o custo de alojamento necessário, se possível de categoria equivalente, até um máximo de três noites por Viajante. A agência retalhista responde solidariamente por esta obrigação, sem prejuízo do direito de regresso entre ambas.
20.4. A limitação de três noites referida no ponto anterior não se aplica:
A pessoas com mobilidade reduzida e respetivos acompanhantes,
A grávidas,
A crianças não acompanhadas,
A pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos,
desde que essas necessidades tenham sido comunicadas à agência com pelo menos 48 horas de antecedência relativamente ao início da viagem organizada.
20.5. Em viagens personalizadas organizadas pela Dream Break Travel, Lda com serviços complementares incluídos, será concedido acesso gratuito ao lounge do aeroporto em caso de atraso de voo igual ou superior a 2 horas. O acesso será fornecido por parceiros contratados, nomeadamente a AirHelp, através de QR code digital (ver ponto 23)
21. Responsabilidade do Viajante
21.1. O Viajante é responsável por todos os danos ou prejuízos que cause, por ação ou omissão, aos prestadores de serviços contratados (nomeadamente alojamento, transportes, restaurantes ou visitas), ou a terceiros durante a viagem.
21.2. O Viajante é também responsável por informar a agência de qualquer limitação, condição especial ou necessidade particular antes da contratação de qualquer serviço, de modo a permitir a adequada prestação dos mesmos. Caso algum fornecedor recuse a prestação do serviço devido a essas condições, a agência declina qualquer responsabilidade por essa recusa.
21.3. Qualquer alteração da condição física do Viajante, como por exemplo, fratura, doença ou incapacidade que possa afetar a sua capacidade para viajar ou usufruir dos serviços contratados, deverá ser comunicada imediatamente à agência. Esta informação será transmitida aos fornecedores para avaliação da viabilidade da prestação dos serviços. A Dream Break Travel, Lda. reunirá todos os esforços para colaborar na adaptação dos serviços às novas necessidades do Viajante; no entanto, não pode garantir que os serviços contratados sejam prestados de forma compatível com tais necessidades, uma vez que tal depende exclusivamente da disponibilidade e política dos respetivos prestadores de serviços.
21.4. A Dream Break Travel, Lda declina qualquer responsabilidade por comportamentos individuais que resultem em prejuízos, penalizações, multas ou cobranças adicionais por parte dos fornecedores.
21.5. Qualquer valor exigido ao Viajante pelos prestadores de serviços em virtude de danos ou incumprimento das regras será da sua exclusiva responsabilidade, podendo ser cobrado diretamente no local ou posteriormente.
21.6 As condições aplicáveis às crianças poderão variar em função do destino e dos fornecedores envolvidos. Assim, recomenda-se que o viajante consulte e esclareça previamente junto da agência as condições especiais que possam ser aplicáveis à viagem contratada.
RESPONSABILIDADES E GARANTIAS
22. Responsabilidade
22.1. A agência de viagens é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
22.2. No caso de viagens organizadas, a agência é responsável perante o Viajante, mesmo que os serviços sejam prestados por terceiros, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos legais aplicáveis.
22.3. A agência organizadora responde solidariamente com a agência retalhista, quando estejam ambas envolvidas na comercialização da viagem organizada.
22.4. Nos restantes serviços de viagem, a agência é responsável:
Pela correta emissão dos títulos de transporte e alojamento;
Pela escolha dos prestadores de serviços, salvo quando os mesmos tenham sido expressamente indicados pelo Viajante.
22.5. Quando atue como intermediária na venda ou reserva de serviços de viagem avulsos, a agência é responsável por eventuais erros na emissão dos respetivos títulos, incluindo os resultantes de falhas técnicas imputáveis aos sistemas de reserva utilizados.
22.6. A agência responde por erros decorrentes de deficiências técnicas nos seus sistemas de reservas, bem como por falhas ocorridas no processo de reserva de viagens organizadas ou de serviços de viagem conexos, desde que a agência tenha aceitado proceder à respetiva reserva.
22.7. A agência não é responsável por erros de reserva imputáveis ao Viajante, nem por falhas causadas por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
23. Limites
23.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna (COTIF), de 9 de Maio de 1980 sobre Transporte Ferroviário Internacional.
23.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, resultantes da danificação do veículo automóvel.
23.3 Quando aplicável, a responsabilidade das agências de viagens pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
23.4 A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
24. Reclamações
24.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
24.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
25. Informação ao Abrigo da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro
25.1 Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt; Ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor in www.consumidor.pt
26. Insolvência
26.1 Em caso de insolvência da agência de viagens, o Viajante poderá acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, com vista ao reembolso dos montantes pagos ou, se aplicável, à sua repatriação.
Para o efeito, deverá contactar a entidade responsável pela gestão do fundo:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
📞 Tel: 211 140 200
📧 Email: info@turismodeportugal.pt