Código de Conduta do Viajante
Conteúdo
Regra Geral
Critério de atribuição
Suplemento de quarto individual
Alterações após a atribuição
Conduta em quarto
Conduta durante a viagem
Proibição de comportamentos violentos e discriminatórios
Respeito pelas regras locais
Incompatibilidades
Responsabilidade por objetos pessoais
Casos excecionais
Menores
Gestão da chave do quarto
CONDUTA EM VIAGENS DE GRUPO
O presente Código de Conduta estabelece princípios e orientações essenciais para garantir uma convivência harmoniosa e segura durante viagens de grupo e na partilha de quartos. Todos os participantes devem respeitar as normas de cortesia, privacidade e responsabilidade, contribuindo para um ambiente de confiança e respeito mútuo. Este código aplica-se a todas as situações relacionadas com alojamento partilhado, atividades de grupo e interação entre os participantes, devendo ser observado em todas as fases da viagem.
1. Regra geral
A reserva é feita normalmente em quarto duplo ou triplo partilhado entre participantes do mesmo grupo que não se conhecem previamente, caso os participantes viajem sozinhos ou exista necessidade de partilhar o quarto
2. Critério de atribuição
A agência atribui os quartos tendo em conta o género indicado no ato da inscrição e a tipologia disponível. Poderá ainda considerar a idade aproximada dos participantes e preferências manifestadas, quando possível.
3. Suplemento de quarto individual
O participante pode solicitar quarto individual, quando disponível, mediante pagamento do suplemento indicado na proposta. A ausência deste pedido implica concordância com a partilha.
4. Alterações após a atribuição
Pedidos de mudança de quarto após a atribuição estão sujeitos a disponibilidade e a eventuais custos adicionais. A agência envidará esforços razoáveis, sem garantir viabilidade.
5. Conduta em quarto
Todos os participantes comprometem-se a adotar uma conduta respeitosa no quarto, mantendo níveis adequados de silêncio, higiene e convivência. O não cumprimento destas regras poderá implicar a necessidade de realojamento às custas do participante infrator.
Para facilitar a boa convivência, sugerimos (sem carácter obrigatório):
Manter o quarto arrumado e os pertences pessoais organizados.
Respeitar os horários de descanso dos colegas de quarto.
Evitar conversas em tom alto ou uso de aparelhos eletrónicos em volume elevado durante a noite.
Partilhar o espaço comum de forma equilibrada (casa de banho, tomadas, etc.).
Preparar previamente o que for necessário para dormir (como pijama e artigos pessoais) caso prevejam chegar tarde, de modo a não incomodar o colega que já esteja a descansar.
Comunicar de forma cordial qualquer desconforto ou necessidade especial, podendo recorrer à coordenação em caso de necessidade.
Estas recomendações têm apenas carácter sugestivo e visam promover um ambiente harmonioso entre todos.
6. Conduta durante a viagem
Durante toda a viagem, os participantes devem respeitar horários, normas de segurança, guias e coordenadores, bem como os restantes viajantes. Qualquer comportamento inadequado que prejudique o grupo poderá resultar em medidas corretivas, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis.
7. Proibição de comportamentos violentos e discriminatórios
Não são tolerados atos de violência física ou verbal, destruição ou danificação de bens, consumo abusivo de álcool ou drogas, nem quaisquer manifestações de preconceito, incluindo racismo, xenofobia, homofobia, sexismo ou discriminação de qualquer natureza contra outros viajantes ou contra a população local. O incumprimento poderá levar à expulsão imediata da viagem, sem direito a reembolso, e eventual responsabilidade civil e/ou criminal.
8. Respeito pelas regras locais
Os participantes devem cumprir todas as regras de transporte, alojamento e demais normas estabelecidas pelos fornecedores locais, bem como as leis e regulamentos do país visitado. Em determinados locais, poderá ser exigida uma indumentária adequada (por exemplo, ombros e joelhos cobertos para entrada em templos ou edifícios religiosos), sendo da responsabilidade do participante respeitar essas orientações. O não cumprimento destas regras poderá implicar a impossibilidade de acesso, sanções locais e exonera a agência de qualquer responsabilidade.
9. Incompatibilidades
Caso surjam incompatibilidades relevantes, o participante deve informar a coordenação. A agência tentará uma solução equilibrada, não estando obrigada a disponibilizar quarto individual sem o respetivo suplemento.
10. Responsabilidade por objetos pessoais
Cada participante é responsável pela guarda dos seus bens, tanto no quarto como durante as atividades. A agência não responde por extravios, danos ou furtos, salvo quando resultem de culpa comprovada.
11. Casos excecionais
Por motivos operacionais ou de disponibilidade local, poderá ser necessário alterar a tipologia de quarto. Nestes casos, a agência informará com a maior antecedência possível e ajustará o preço quando aplicável.
12. Menores
Quando existam menores, a partilha será feita com o respetivo responsável legal, salvo indicação expressa em contrário e autorização formal.
13. Gestão da chave do quarto
No caso de o alojamento disponibilizar apenas uma chave por quarto, os participantes devem deixá-la sempre na receção, de modo que qualquer um dos ocupantes possa aceder sem dificuldade.
Se essa opção não for possível, os colegas de quarto devem combinar entre si a forma de partilhar a chave, garantindo que, caso um chegue antes do outro, não tenha de procurar o companheiro de viagem para poder entrar no quarto.
v. 27agosto2025